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Processo Seletivo Permanente //
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A HEALTHCARE Gestão e Soluções em Saúde, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Permanente, adiante denominado PSP, destinado a selecionar e formar cadastro de reserva para o cargo de Médico, em diversas especialidades, para atender a necessidade de contratação de excepcional interesse público e privado no âmbito de UPAs e Hospitais Públicos e Privados, conforme regras estabelecidas neste Regulamento. 

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 – O Processo Seletivo Permanente (PSP) a que se refere este Regulamento não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nem garantia de contratação de profissionais médicos.

 

1.2 – O PSP será regido de acordo com as regras deste Regulamento e suas retificações, se houver.

 

1.3 – O PSP se destina somente ao preenchimento de vagas da função de Médico e a formação de Cadastro Reserva.

 

1.3.1 – Na hipótese de cessação da causa transitória de excepcional interesse público justificadora da realização do PSP e/ou de restrições orçamentárias, poderá a administração deixar de realizar as contratações previstas neste regulamento.

 

1.4 – Caberá à Comissão Interna do Processo Seletivo Permanente a a coordenação interna da seleção de que trata este Regulamento, decidir, única e exclusivamente, a respeito do preenchimento de vagas e em quais unidades assistenciais de saúde o profissional será designado, observando os contratos já existentes entre a HEALTHCARE e o ente contratante desta. Ao profissional será dado o direito de não querer prestar o serviço na unidade indicada pela HEALTHCARE.

 

1.5 – A HEALTHCARE dará ampla divulgação às vagas disponíveis para preenchimento imediato do presente processo através de publicações semanais divulgadas na sua página eletrônica:

 

https://www.healthcaresaude.com

 

1.6 – Uma vez sendo selecionado, o inscrito no PSP será contactado pela HEALTHCARE que ofertará a vaga e a unidade assistencial de saúde disponível. Entretanto, é de inteira e exclusiva responsabilidade do inscrito no PSP acompanhar todas as publicações e convocações sobre o certame, as quais serão publicizadas exclusivamente por meio da página eletrônica da HEALTHCARE.

 

2 – PRÉ-REQUISITOS

 

2.1 – Poderão concorrer às vagas de Médico Generalista - Nível I:

 

Profissionais médicos que possuam a seguinte habilitação mínima:

 

Conclusão de graduação em medicina reconhecida pelo sistema federal ou estadual de ensino, com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado onde será prestado o serviço.

 

2.2 – Poderão concorrer às vagas de Médico Especialista - Nível III:

 

Profissionais médicos que possuam a seguinte habilitação mínima:

 

Conclusão de graduação em medicina reconhecida pelo sistema federal ou estadual de ensino, com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado onde será prestado o serviço, acrescido de comprovação de conclusão de residência médica na área pretendida, ou comprovação de título de especialista concedido pela Sociedade da área pretendida com registro da especialidade no Conselho Regional de Medicina.

 

Inciso único - Podem ser também considerados habilitados para essas vagas, caso o contrato entre a HEALTHCARE e o ente contratante permitir, os Médicos Residentes com, no mínimo, 2/3 (dois terços) ou 66% (sessenta e seis por cento) do programa de residência médica na área pretendida. Esta comprovação se dará por meio da apresentação de Declaração Original emitida pelo Núcleo de Ensino e Pesquisa – NEP, do Hospital onde está cursando a Residência Médica.

 

3 – DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS

 

 

3.1 - As atribuições gerais e específicas para o cargo de Médico são as constantes a seguir: 

 

Participar de todos os atos pertinentes ao exercício da Medicina nas unidades de atenção à saúde em que a HEALTHCARE presta serviço, realizando exames, diagnósticos, prescrevendo e ministrando tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da Medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; praticar atos de gestão em processos de trabalho, pertinentes à sua habilitação profissional, conforme item 2 do certame.

 

SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO MÉDICO:

 

• Realizar atendimento médico-hospitalar, conforme a especialidade médica, de acordo com a escala de serviço proposta pela coordenação médica setorial;

 

• Realizar os procedimentos de anamnese, exame clínico, solicitação de exames complementares e prescrições, além das evoluções diárias dos pacientes, registrando os dados em sistema informatizado e nos prontuários dos pacientes, conforme os protocolos institucionais;

 

• Estabelecer condutas, procedimentos e intervenções, aplicando os protocolos institucionais de forma a garantir assistência segura aos pacientes atendidos;

 

• Realizar atendimentos as intercorrências apresentadas pelos pacientes, prioritariamente aos que envolvem risco à vida;

 

• Realizar atendimento de urgência e emergência no âmbito da especialidade, assegurando a assistência segura e de qualidade;

 

• Elaborar e preencher os atestados, as certidões, os sumários e os outros documentos administrativos necessários à continuidade das atividades assistenciais;

 

• Estabelecer interlocução com equipe multidisciplinar assegurando a integralidade da assistência médico-hospitalar;

 

• Participar de atividades de vigilância à saúde;

 

• Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;

 

• Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

 

• Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos pacientes;

 

• Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; 

 

• Responder tecnicamente pelo trabalho perante o Conselho Profissional da classe;

 

• Atuar conforme normas e diretrizes técnicas com qualidade e biossegurança;

 

• Prestar suporte às atividades de coordenação;

 

• Realizar a transferência do cuidado médico de forma responsável e em consonância com as diretrizes assistências estabelecidas;

 

• Participar de atividades pedagógicas, instruindo e treinando estudantes e residentes, de acordo com sua especialidade;

 

• Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

 

• Executar outras atividades correlatas à especialidade médica e/ou área de atuação.

 

 

4 – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO SEMANAL

 

4.1 – A carga horária semanal para os Médicos será de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas/ semanais, em regime de plantão ou diarista, podendo se estender por mais horas caso seja da vontade do profissional médico e com a permissão do contratante, respeitando a legislação vigente no cnes.

 

5 – DA REMUNERAÇÃO*

 

*Excluídas vantagens inerentes à função exercida e local de atuação, a serem informadas na etapa de contratação. 

 

5.1 – O profissional médico que se cadastrar neste PSP, fará parte de um cadastro de reserva da HEALTHCARE e, quando houver oportunidades de prestação de serviços médicos pela HEALTHCARE , será contactado pela gerência de operações que ofertará a oportunidade disponível.    Uma vez havendo interesse na prestação dos serviços ofertados, o profissional médico assinará um contrato de Sociedade em Conta de Participação ( SCP ), passando a integrar o quadro societário desta. Para tanto, será informado ao profissional médico todas as informacões a respeito das Sociedades em Conta de Participação ( SCPs ). Este modelo não configura contratação pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT ) e, sendo assim, o profissional exercerá sua função com Sócio Participante e não como empregado.

 

6 – DAS VAGAS

 

6.1 - O presente Regulamento é destinado ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro reserva (CR) para o cargo de Médico, em diversas especialidades, a serem publicizadas semanalmente na página eletrônica da HEALTHCARE .

 

6.2 – As vagas disponíveis para preenchimento imediato serão divulgadas e atualizadas semanalmente na página eletrônica da HEALTHCARE https://www.healthcaresaude.com , no Quadro de Vagas Semanal.


6.3 – As vagas poderão ser de quaisquer especialidades previstas no quadro do contratante dos serviços da HEALTHCARE , e sua oferta pode ser realizada em qualquer uma das Unidades integrantes dos seus contratos.

 

7 – DAS ETAPAS

7.1 - O PSP será composto de 03 (três) ETAPAS, sendo a 2ª e 3ª etapas de caráter classificatório e/ou eliminatório, a saber:


1ª etapa – Inscrição por meio de Currículo Padrão HEALTHCARE ;


2ª etapa – Análise do Requisito de Investidura/Informações Curriculares;

3ª etapa – Entrevista Técnica.

 

 

8 – DAS INSCRIÇÕES

 

8.1 – As inscrições estarão abertas durante todo o prazo de validade deste Regulamento, não sendo necessário o pagamento de qualquer taxa à Administração para este fim.


8.2 – As vagas disponíveis para preenchimento serão divulgadas e atualizadas semanalmente na página eletrônica da HEALTHCARE https://www.healthcaresaude.com, no Quadro de Vagas Semanal.

 

8.2.1– Em alguns casos, por necessidade e conveniência da Administração, poderá haver também na página eletrônica da HEALTHCARE , divulgação de inscrições para selecionar médicos para formação de Cadastro Reserva (CR).

 

8.3 – Para se candidatar às vagas disponibilizadas, os interessados deverão preencher o Currículo Padrão HEALTHCARE , e enviá-lo juntamente com cópia scaneada das documentações que comprovem as informações curriculares, para o e-mail de contato da HEALTHCARE . O Modelo de Currículo Padrão HEALTHCARE encontra-se na página eletrônica da HEALTHCARE e deverá ser preenchido, caso o candidato concorde em fazer parte do cadastro de reserva,  após a leitura deste Regulamento.

 

8.3.1 – O título do e-mail para inscrição no PSP deverá seguir o seguinte padrão: título/assunto: “Processo Seletivo Permanente Médico – nome da Especialidade Médica pretendida – Sigla da Unidade que está ofertando a vaga”.

8.3.2 – O candidato receberá, via e-mail, uma mensagem de confirmação de recebimento do currículo e da documentação enviada, e em até 02 dias úteis será notificado do agendamento da entrevista.

 

8.4 – O candidato poderá se inscrever para tantas vagas quanto tiver interesse, entretanto, nestes casos deverá enviar o Currículo Padrão e toda documentação necessária à inscrição para cada uma das vagas e Unidades de interesse.


8.5 - As informações constantes do Currículo Padrão HEALTHCARE são de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado em participar do PSP, respondendo este por erros e/ou omissões.

 

8.6 – A inscrição do interessado no PSP implicará no conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e/ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

9 – DA ANÁLISE CURRICULAR

9.1. – Entende-se como Análise Curricular a atribuição de pontos à experiência profissional na área de seleção, a cursos de capacitação ou de formação e à titulação acadêmica do candidato;

9.1.1 – Nesta etapa, a Comissão Interna do Processo Seletivo, em conjunto com a área técnica competente, verificará se o interessado apresentou os documentos comprobatórios referentes à etapa de INFORMAÇÕES CURRICULARES na especialidade para a qual se inscreveu;

9.1.2 – A análise do currículo do médico deverá ser realizada preferencialmente pelo diretor médico da HEALTHCARE;

9.1.2.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria DA HEALTHCARE;


9.1.3 – A falta de comprovação das informações prestadas quando da inscrição, por meio da apresentação de documentos comprobatórios válidos, implicará em repontuação do currículo apresentado, podendo esta ser total ou parcial;

9.2 – Será atribuído às informações curriculares um total de 80 (oitenta) pontos, distribuídos conforme critérios abaixo, o qual se constitui no modelo de Currículo Padrão a ser preenchido pelo interessado em participar do PSP.

10 – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

10.1 – Os itens relacionados ao critério de pontuação não configuram pré- requisito à seleção, sendo, portanto, meramente classificatórios.

10.1.1 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA INGRESSO DE MÉDICO ÁREA: GENERALISTA - NÍVEL: I / GRAU: A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.1.2 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA INGRESSO DE MÉDICO ÁREA: ESPECIALISTA - NÍVEL: III / GRAU: A ​

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.2 – Não será computado para efeito de pontuação como experiência profissional período de estágio, especialização, monitoria na área de ensino e/ou bolsa de estudo a título de residência médica, realizada na função prevista neste regulamento.

10.3 – Após a finalização da análise curricular, a Unidade Assistencial responsável pela seleção da vaga realizará contato com os candidatos inscritos por meio de contato telefônico ou e-mail, convocando-os para participar da entrevista.

10.4 – Não será permitido adicionar documentações não informadas no cadastramento do currículo no dia da realização da entrevista, com objetivo de alterar a pontuação recebida na avaliação curricular.


10.5 – No dia da entrevista, o candidato convocado será informado de sua nota na avaliação curricular. 

11 – DAS ENTREVISTAS

11.1 – Ao presente processo seletivo, poderão ser aplicadas as seguintes modalidades de seleção: entrevista técnico- comportamental ou entrevista comportamental . ​Abaixo o quadro dos critérios que serão avaliados na entrevista:

11.2 – O inscrito no PSP deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

11.3 – No ato da entrevista o inscrito no PSP deverá se identificar apresentando original da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto.

 

11.4 – O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Permanente PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

a)  Não comparecer à entrevista no dia e horário marcado, por motivo não justificado, mediante confirmação da unidade;

 

b)  Chegar ao local da entrevista atrasado, principalmente nos casos em que as entrevistas forem realizadas em grupo, situação em que após o início da mesma não é permitida a entrada no local.

12 – DA CLASSIFICAÇAO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, DO RESULTADO FINAL E PERÍODO DE VALIDADE DO CADASTRO RESERVA

12.1 – A classificação final dos candidatos no PSP se dará por meio da soma das notas obtidas na Análise Curricular e na Entrevista.

12.2 – No caso de empate serão observados os seguintes critérios, de acordo com a ordem em que se apresentam:

12.2.1 – Mais anos de experiência, comprovada no currículo, na Especialidade que optou;


12.2.2 – Maior pontuação obtida na Entrevista/Prova


12.2.3 – Maior pontuação obtida na Análise Curricular

12.2.4 – Maior idade.


12.3 – O resultado final do PSP será disponibilizado na página eletrônica da HEALTHCARE www.healthcaresaude.com

12.3.1 – A convocação de selecionado para assinatura de Contrato de SCP se dará por meio de publicação do ato de convocação na página eletrônica da HEALTHCARE – www.healthcaresaude.com

12.3.2 – A convocação de selecionado excedente para assinatura de Contrato de SCP, quando houver, também se dará por meio de publicação do ato de convocação na página eletrônica da HEALTHCARE – www.healthcaresaude.com

12.4 – O período de validade do CADASTRO RESERVA do presente processo seletivo é de 03 (três) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da Unidade responsável pela seleção.

13 – DA CONTRATAÇÃO

13.1 – A natureza jurídica do contrato a ser celebrado é em Sociedade em Conta de Participação, tendo seu fundamento os artigos 991 a 996 do Código Civil (Lei 10.406/2002), a Sociedade em Conta de Participação consiste em um tipo societário firmado entre o sócio ostensivo e os sócios participantes, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT entre o profissional médico e a HEALTHCARE

13.2 – O profissional médico se vinculará, para fins previdenciários, ao Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no § 13, do art. 40, da Constituição da República, e art. 8o, da Lei Complementar n.o 100/2007.

 

13.3 – Não será permitida a contratação de selecionado que tenha encerrado Contrato Administrativo, com a Administração Pública Direta ou Indireta, ou com a instituição privada na área de Saúde que esteja contratando a HEALTHCARE , antes de decorridos 06 (seis) meses do seu encerramento. ​

 

13.4 – Deverá o médico selecionado para fins de assinatura e celebração do Contrato de SCP apresentar, obrigatoriamente, por meio de cópia reprográfica simples, acompanhada dos originais, os seguintes documentos: ​

  1. Currículo Padrão HEALTHCARE ( no www.healthcaresaude.com );

  2. Diploma de médico;

  3. 02 fotos 3x4 coloridas e recentes;

  4. Titulo de Especialista Mestrado e Doutorado caso tenha;

  5. Documento de Identidade;

  6. CPF;

  7. Carteira do CRM;

  8. Comprovante de quitação da anuidade do CRM;

  9. Certidão Negativa de Processo Ético-Profissional no CRM;

  10. Título de Eleitor.

  11. Comprovante de residência ( moradia )

 

13.5 – No caso de surgimento de novas vagas, os médicos que foram classificados na situação de CADASTRO RESERVA no resultado final, deverão ser convocados para assinatura de contrato, de acordo com a ordem de classificação, observado o prazo de validade do Cadastro Reserva (CR), que é de 03 (três) anos contados da data de publicação do resultado final na página eletrônica da HEALTHCARE www.healthcaresaude.com, podendo ser renovado por igual período, a critério da HEALTHCARE .

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – O PSP constitui requisito para a contratação, porém, não gera direito subjetivo a esta.


14.2 – Todos os atos, informações, convocações e orientações, bem como o Quadro de Vagas Semanal, componentes deste Processo Seletivo Permanente, serão publicizados, exclusivamente, na página eletrônica www.healthcaresaude.com

14.3 – A condução do PSP é de responsabilidade da HEALTHCARE que convocará o profissional quando a oferta de vagas se realizar. As dúvidas surgidas sobre este Regulamento ou sobre as vagas ofertadas no Quadro de Vagas Semanal poderão ser sanadas por meio dos canais de comunicação da HEALTHCARE . 

14.4 - Os Casos omissos serão avaliados pela Gestão da HEALTHCARE.

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